ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS E EDUCAÇÃO DEU-LA-DEU MARTINS
CAPÍTULO I
Da Denominação, natureza e fins
Artigo 1º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas de Monção.
Artigo 2º
Natureza
Artigo 3º
Sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins tem a sua sede social no Centro Escolar José Pinheiro Gonçalves, sita no Bairro das Escolas Primárias, na freguesia de Monção e Concelho de Monção.
Artigo 4º
Fins
2. Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 5º
Associados
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Monção que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 6º
Direitos e Deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins.
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais e encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados no Agrupamento de Escolas de Monção;
b) Os que solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 7º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu- la-Deu Martins: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal são eleitos bianualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 8º
Composição
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 9º
Mesa da Assembleia Geral
1. A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
2. O Presidente da mesa será substituído, na sua falta pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 10º
Reuniões
1. A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano lectivo, no primeiro período de cada ano lectivo, até ao dia 30 de Outubro, para discussão e apreciação do plano anual de atividades e no terceiro período de cada ano lectivo, até dia 30 de Julho, de preferência antes da última reunião ordinária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas;
2. A Assembleia Geral em sessão reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da direção, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 11º
Convocatória
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, através de Edital a afixar na sede da associação e nas diversas escolas do agrupamento e de correio escrito e/ou eletrónico indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 12º
Competências
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da cota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas de gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Exonerar associados sob proposta da direção;
g) Dissolver a Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
CAPÍTULO IV
Direção
Artigo 13º
Composição e vinculação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins é gerida por uma Direção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
2. A Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatoriamente um deles o presidente ou o vice-presidente.
Artigo 14º
Reuniões
A direção reúne trimestralmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 15º
Competências
Compete à Direção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la- Deu Martins;
f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir associados;
h) Propor à assembleia geral a exoneração de associados.
CAPÍTULO V
Conselho Fiscal
Artigo 16º
Composição
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 17º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
b) Verificar, periodicamente a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.
Artigo 18º
Reuniões
O conselho fiscal reúne uma vez por semestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO VI
Eleições
Artigo 19º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins são eleitos bianualmente por sufrágio direto e secreto.
2. As eleições efetuar-se-ão até 15 de Novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será convocada com a antecedência mínima de quinze dias úteis e funcionará durante a assembleia como Assembleia Eleitoral.
3. Da respectiva convocatória constarão:
a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Horário de abertura e encerramento da urna.
Artigo 20º
Caderno Eleitoral
1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capítulo II, Art.o 6o, no 2, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins até sete dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela mesa da Assembleia Geral até ao final do segundo dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
Artigo 21º
Candidaturas
1. As listas candidatas deverão dar entrada na sede da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins até dez dias úteis antes do ato eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capítulo II, Art.o 5o, destes Estatutos, em número não inferior a onze membros efetivos.
3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é- lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.
Artigo 22º
Votação
1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
2. Haverá uma mesa de voto na sede da associação, presidida pela comissão eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores, podendo a direção optar pela existência de mais mesas de voto noutras escolas do concelho.
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
Artigo 23º
Ato de Posse
Os eleitos serão empossados em sessão pública de Ato de Posse que deverá ocorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até quinze dias após o ato eleitoral:
a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse ao Presidente da mesa da Assembleia eleito;
b) O novo Presidente da mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.
CAPÍTULO VII
Do Regime Financeiro
Artigo 24º
Receitas
Constituem receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la- Deu Martins, nomeadamente:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 25º
Vinculação e Movimentação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
Artigo 26º
Dissolução
Em caso de dissolução, o ativo da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia determinar.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Artigo 27º
Ano Social
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação Deu-la-Deu Martins principia em quinze de Novembro e termina na data de tomada de posse dos órgãos sociais seguintes.
Artigo 28º
Exercício
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
A alteração da denominação da associação e dos presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral dos associados realizada no dia 12 de dezembro de 2014.